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[28.04.2010] - Ana Cunha declara a Pajelança Cabocla do Marajó integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Pará

No dia 28 de abril de 2010 às 11:00, na 4ª Sessão da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, foi aprovado em 1º Turno o Projeto de Lei Ordinária Nº 289 da Deputada Estadual Ana Cunha que Declara a Pajelança Cabocla do Marajó integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Pará. O projeto teve os pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e Educação do Estado.
 
O Patrimônio Imaterial  pode ser acessado em qualquer lugar do mundo como fonte de informação cultural global e portanto, eterna. Não só de aspectos físicos se constitui a cultura de um povo. Há muito mais, contido nas tradições, no folclore, nos saberes, nas línguas, nas festas e em diversos outros aspectos e manifestações, transmitidos oral ou gestualmente, recriados coletivamente e modificados ao longo do tempo. A essa porção intangível da herança cultural dos povos, dá-se o nome de patrimônio cultural imaterial. Isto significa que num mundo de crescentes interações globais, a revitalização de culturas tradicionais e populares, este instrumento legal assegura a sobrevivência da pajelança Cabocla Marajora que poderá manter sua identidade cultural e ter sua preservação, continuidade e a disseminação garantidas.